As atividades realizadas em espaços confinados são, em geral, de alto risco para os trabalhadores. Com o objetivo estabelecer os requisitos mínimos para a segurança e saúde das equipes que atuam nestes locais, é que foi elaborada a NR-33, do Ministério do Trabalho (MTE).
Esta norma dispõe de medidas técnicas, administrativas, pessoais e coletivas necessárias para garantir o trabalho seguro em espaços confinados que os define como: “qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio”.
Como exemplos, são considerados espaços confinados os tanques de armazenamento, as tubulações, os túneis, as torres, os silos, os dutos de ventilação e exaustão, as caldeiras, as valetas, os fornos, as galerias, entre outros.
Mas quais os perigos podem existir nestes locais?
Riscos em espaços confinados
Existem diversas condições que podem fazer dos espaços confinados locais perigosos para a atuação das equipes de trabalho. A limitação de entrada e saída de um espaço já é um risco para o profissional. Isso porque, em casos de emergência, a rápida evacuação pode ser comprometida.
Outros exemplos: a presença de contaminantes e agentes biológicos causadores de infecções, a deficiência ou o excesso de oxigênio, a concentração e as misturas de combustíveis, o risco de incêndios, explosões, quedas, soterramentos, choque elétrico, queimaduras e engolfamento (quando há o envolvimento e a captura de uma pessoa por líquidos ou sólidos finamente divididos).
Outra questão importante é que um espaço ao ser inspecionado e liberado pode não apresentar problemas como, por exemplo, a deficiência ou excesso de oxigênio ou a presença de gases tóxicos. Depois de algum tempo, essa situação pode ser alterada durante a execução de uma atividade. Isso ocorre com o trabalho de soldagens, pinturas, limpeza de superfícies com solventes – que provocam mudanças no ambiente no momento de sua execução e, por isso, precisam de uma atenção redobrada quando realizadas em espaços confinados.
A importância de se conhecer os riscos eminentes a cada atividade é tanta e, ainda mais em espaços confinados, que a National Institute for Occupational Safety and Health (NIOSH), agência americana responsável pela realização de pesquisas para a prevenção de lesões e doenças relacionada com o trabalho, classifica em três graus (A, B ou C) estes locais. Para isso, eles podem conter uma ou mais características abaixo:
Classe “A” (imediatamente perigoso à vida) – nível de oxigênio igual ou menor que 16% (122mmHg) ou maior que 25% (190mmHg); inflamabilidade igual ou maior que 20% do Limite Inferior de Inflamabilidade (LII); socorro a eventuais vítimas requer a entrada de mais de uma pessoa equipada com máscara e/ou roupas especiais e; a comunicação exige a presença de mais uma pessoa de prontidão dentro do espaço confinado.
Classe “B” (perigoso à vida, porém, não imediatamente) – nível de oxigênio de 16,1% a 19,4% (122 – 147mmHg) ou 21,5% a 25% (163 - 190mmHg); socorro a eventuais vítimas requer a entrada de não mais de uma pessoa equipada com máscara e/ou roupas especiais; inflamabilidade entre 10% e 19% do Limite Inferior de Inflamabilidade (LII); a comunicação é possível através de meios indiretos ou visuais, sem a presença de mais uma pessoa de prontidão dentro do espaço confinado.
Classe “C” (potencialmente perigoso à vida, porém, não exige modificações nos procedimentos habituais de trabalho normal) – nível de oxigênio de 19,5% à 21,4% (148 – 163mmHg); socorro a eventuais vítimas requer a entrada de não mais de uma pessoa equipada com máscara e/ou roupas especiais; inflamabilidade de 10% do Limite Inferior de Inflamabilidade (LII) ou menor; a comunicação com os trabalhadores pode ser feita diretamente do lado de fora do espaço confinado;
Medidas de prevenção
A NR-33 também prevê que as empresas estejam de acordo com a NBR 14.787 para espaços confinados, da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que complementa as medidas e prevenção a acidentes, procedimentos e medidas de proteção.
Entre as medidas de prevenção, podem ser destacadas:
1 – Identificação, isolamento e sinalização dos espaços confinados – para evitar a entrada de pessoas não autorizadas, bloqueando o acesso aos espaços confinados. Assim, além de restringir o acesso, é preciso isolar e sinalizar os espaços confinados.
2 – Reconhecer os riscos (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos) nos espaços confinados – a análise dos riscos deve ser feita individualmente para cada área, atividade ou equipamento industrial para que sejam levantados os dados sobre os perigos possíveis, os efeitos esperados e as medidas de controle.
3 – Prever a implantação de travas, bloqueios, lacre e etiquetagem – além de evitar a entrada de pessoas não autorizadas, é preciso impedir o religamento acidental das fontes de energia por meio de cadeados de bloqueio, travas, garras de bloqueios, lacres e etiquetas de identificação.
4 – Elaborar o programa de prevenção de acidentes – entre as exigências da NBR, está a obrigação do Programa de Prevenção de Acidentes em Espaços Confinados em cada empresa, que deve ser estruturado com os objetivos, as atribuições e responsabilidades de cada área e equipe envolvida. O documento deve conter a relação e classificação de todos os espaços confinados, o procedimento de trabalho e meios técnicos de controle e ações para manutenção da segurança.