Você sabia que cerca de 23 mil acidentes são registrados por ano na construção civil? Segundo o Ministério do Trabalho, o setor é o quinto em ocorrências, apesar de inúmeros esforços de empresas e organizações que buscam mudar esta realidade.
Não é à toa que existe uma norma regulamentadora específica para este tipo de atividade. Trata-se da NR-18, que estabelece diretrizes com o objetivo de implementar “medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção”.
Mas afinal, porque tantos acidentes são registrados nos canteiros de obras?
Um dos motivos são as condições inseguras. Falta de equipamentos de proteção coletiva e individual, uso inadequado de máquinas, falta de capacitação e treinamento para atuar nas obras são as principais causas.
Imagine a seguinte situação: um trabalhador sobe em um andaime de madeira sem o uso de equipamentos adequados e sem a instalação de proteção coletiva. O que uma situação simples e comum como esta pode ocasionar?
Queda do trabalhador ou das suas ferramentas, ferimento de um terceiro que passar embaixo, quebra ou desmonte do andaime são apenas algumas das ocorrências possíveis. Então, se numa tarefa como esta podemos listar uma série de riscos, imaginem nas mais complexas, como a construção de grandes edifícios!
Digo isso pois as quedas estão entre as ocorrências mais frequentes na construção civil. E se isso é sabido, como ainda existem tantos acidentes?
Você é responsável pela insegurança também
Empregados e empregadores, todos podem e devem colaborar para melhorar as condições e o ambiente do trabalho na construção civil. Para reduzir os acidentes no canteiro de obras é muito importante conhecer os riscos e reforçar as medidas de segurança em cada atividade.
Levanto aqui alguns riscos que podem ser fatais nesta atividade e o que devemos garantir:
Riscos elétricos: o uso da energia elétrica está presente em diversas atividades. Por isso o cuidado deve ser redobrado antes de iniciar um trabalho. O profissional deve contar com EPIs (como capacete, botas e luvas e específicos para a atividade a ser desempenhada) e EPCs (como sinalização de segurança, bloqueio e etiquetagem nos dispositivos de acionamento de energia, como disjuntores e etc.).
Riscos de queda: atividade em altura é coisa séria. O uso de andaimes deve ser sempre bem fiscalizado, de preferência com o uso de materiais metálicos para sua montagem. A NR-35 tem regras específicas para este tipo de atividade, não deixe de ler. Os equipamentos de segurança específicos devem ser obrigatórios (cinto de segurança paraquedista, capacete com jugular, trava quedas, talabartes e outros).
Riscos de soterramento: neste caso, além dos equipamentos de proteção, é preciso que um profissional especializado faça uma análise do terreno onde será realizada a obra antes de qualquer coisa. Além disso, os trabalhadores devem receber treinamentos para saber como lidar diante de uma situação de risco ou imprevisto.
Profissionais que trabalham de maneira correta e com segurança geram eficiência produtiva e economia para a empresa. Lembre-se disso!